Introdução
No encontro de hoje, acerca do crime de tortura, abordaremos: conceito, modalidades de tortura (tortura prova, tortura para a prática de crimes, tortura discriminatória, tortura castigo), omissão perante a tortura, entre outros tópicos importantes para as provas de concursos públicos.
Caro aluno, o crime de tortura é sem dúvida um dos assuntos que, quando está no seu edital, com certeza virá na sua prova e, como é uma lei pequena que possui apenas 4 (quatro) artigos, vale muito a pena que você faça a leitura, pois 80% das questões cobram apenas o conhecimento do texto de lei.
No caso dessa lei em especial, dos 4 artigos que ela possui, apenas o artigo 1º versa sobre as modalidades de tortura.
Antes de iniciarmos a análise das modalidades de tortura, vamos primeiro saber seu conceito.
Conceito de Tortura
Acerca do conceito de tortura, vamos pegar emprestada a Convenção Internacional Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, que foi ratificada no Brasil em 1991.
“Para os fins da presente Convenção, o termo “tortura” designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.”.
Veja que a própria Convenção trouxe tanto o conceito de tortura, bem como o que não se caracteriza tortura.
Agora que já sabemos o conceito de tortura, vamos conhecer o art. 1º e as modalidades de tortura nele presente.
Texto de Lei do Crime de Tortura
- Art. 1º Constitui crime de tortura:
- I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
- a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
- b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
- c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
- II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
- Pena – reclusão, de dois a oito anos.
Quais são as modalidades do crime de tortura?
As modalidades de tortura são:
- Tortura Prova (Tortura Persecutória)
- Tortura para a prática de crime (Tortura Crime)
- Tortura Discriminatória (Tortura Racismo)
- Tortura Castigo
- Tortura Imprópria (Omissão Perante a Tortura)
Após esta apresentação sumária, vamos abordar cada modalidade supracitada.
Tortura Prova ou Tortura Persecutória
Na Tortura Prova (art. 1º, I, “a”) o agente, mediante violência ou grave ameaça, submete a vítima a sofrimento físico ou mental, com a finalidade específica de obter informação, declaração ou confissão, seja da vítima ou de terceira pessoa.
Exemplo de tortura prova:
O “Soldado Billy”, aborda o “Zé Droguinha” de posse de drogas ilícitas e o submete a sofrimento físico e mental com socos, chutes e ameaças com a finalidade de obter o local onde “Zé Droguinha” havia adquirido a substância.
Neste caso, o Soldado Billy acaba de cometer o crime de tortura em sua modalidade tortura prova, pois possuía a finalidade específica de obter da vítima uma informação.
Sei que parece estranho chamar o Zé Droguinha de vítima, mas nesse caso, ele é vítima do crime de tortura.
Tortura para a Prática de Crime ou Tortura Crime
Na Tortura para a Prática de Crime (art. 1º, I, “b”) o agente, mediante violência ou grave ameaça, submete a vítima a sofrimento físico ou mental, com a finalidade específica de fazer com que a vítima pratique conduta de natureza criminosa, seja por ação ou omissão.
Exemplo de Tortura Crime:
Pedro, com a finalidade de obter dinheiro, invade a casa de João. Após isso, ponta a arma para a cabeça de Maria (filha de João) e diz que se João não for ao banco, praticar assalto, e trazer todo o dinheiro para ele, matará Maria. Diante disso, João vai ao banco, realiza o assalto, e entrega o dinheiro a Pedro.
Nesse caso, Pedro responderá pelo crime de tortura para a prática de crime, pois submeteu João a sofrimento mental e psicológico para obrigá-lo a praticar o crime de roubo.
Tortura Discriminatória
Na Tortura Discriminatória (art. 1º, I, “c”) o agente tortura a vítima motivado apenas pela discriminação, seja ela racial ou religiosa. Aqui o torturador não espera qualquer conduta por parte da vítima.
Exemplo de tortura discriminatória:
Juvenal, cansado de praticar a religião de matriz africana, entra em uma igreja evangélica e diz ao pastor Valdemir que quer se converter. Diante disso, Valdemir motivado pela discriminação que possui com as religiões de matriz africana, submete Juvenal a sofrimento físico e mental agredindo-o com socos e chutes e ainda falando o tempo todo que Juvenal vai para o inferno.
A caracterização da Tortura Discriminatória não impede que o agente seja responsabilizado também pelo crime de Racismo previsto no art. 20 da Lei 7.716/89.
Tortura Castigo
Na tortura castigo (art. 1º, II), o agente, mediante violência ou grave ameaça, submete a vítima a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Esta modalidade de tortura se difere acerca das demais, pois trata-se de crime próprio, ou seja, requer uma qualidade/característica específica do sujeito ativo.
Esta característica específica do agente consiste em possuir a guarda, poder ou vigilância sobre a vítima. Veja que esta modalidade não pode ser cometida por qualquer pessoa, somente por quem detenha as características exigidas na lei.
Exemplo de tortura castigo:
Peixoto, policial penal, durante seu plantão na penitenciária, observa que o detento Beijamar está de posse de um telefone celular. Diante disso, Peixoto, com a finalidade de castigar o detento pela falta disciplinar, pendura-o de cabeça para baixo amarrado numa corda durante 5 horas. Este fato causou em Beijamar intenso sofrimento físico e mental.
Nesse caso, Peixoto praticou o crime de tortura castigo.
Tortura Omissão (Tortura Imprópria ou Omissão Perante a Tortura)
Inicialmente, vejamos o que diz o texto de lei acerca desta modalidade de tortura.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
O crime de Tortura Omissão, também chamado de Tortura Imprópria ou Omissão Perante a Tortura, caracteriza-se quando aquele que tem o poder e dever de evitar ou apurar a tortura se omite sabendo que tal conduta está sendo praticada.
Exemplo de Tortura Imprópria:
Chico Palha, delegado de polícia, ouve os gritos de “Tião do pó” que está sendo interrogado pelos agentes de polícia na sala ao lado. Pelos gritos e barulhos de tapas, o delegado já sabe que “Tião do pó” está sendo torturado. No entanto, nada faz para impedir a continuidade da tortura.
Diante disso, o delegado Chico Palha, que tem o poder e dever de impedir a tortura praticada pelos seus subordinados, se omite diante dos fatos.
Dito isto, Chico Palha responderá pelo crime de Tortura Omissão, com pena de detenção de 1 a 4 anos.
Formas Qualificadas do Crime de Tortura
O Crime de Tortura possui a forma qualificada, que se caracteriza quando o agente, com a intenção de torturar, acaba causando lesão corporal de natureza grave ou gravíssima ou a morte da vítima.
Caso a tortura resulte em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos.
Caso a tortura resulte na morte da vítima, a pena é de reclusão de 8 a 16 anos.
Consequências da Condenação pelo crime de tortura
vejamos o que diz o §5º desta lei acerca das consequências.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
O STJ entende que a perda do cargo, função ou emprego público é efeito automático da condenação pela prática do crime de tortura, sendo desnecessária a fundamentação concreta para sua aplicação.
Características que mais caem nas provas
vejamos o que nos ensina o §6º desta lei.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
O indulto também é inaplicável, logo, o crime de tortura é insuscetível de graça, anistia ou indulto.
Esta é sem dúvida a característica mais cobrada pelas bancas nas provas de concursos.
Hora de Exercita
- Sr Coruja, capitão da Polícia Militar, desconfiando que o Soldado Bradock havia praticado o crime de corrupção passiva, coloca Bradock em uma sala escura sem contato com ninguém e, mediante grave ameaça, submete o Soldado a sofrimento mental com a finalidade específica de obter confissão.
Com base no caso hipotético acima, assinale a alternativa correta.
- Capitão Coruja cometeu o crime de tortura na sua modalidade tortura discriminação.
- Capitão Coruja não cometeu crime, pois havia fundadas suspeitas de que Bradock havia cometido o crime de corrupção passiva.
- Capitão Coruja cometeu o crime de tortura na sua modalidade tortura prova.
- Capitão Coruja não comete crime porque está em situação de legítima defesa.
Resposta:
Capitão Coruja praticou o crime de tortura em sua modalidade tortura prova, pois submeteu Bradock, mediante grave ameaça, a sofrimento mental com a finalidade específica de obter confissão, declaração ou informação. Além disso, Capitão coruja estará sujeito a pena de reclusão de 2 a 8 anos, e perderá seu cargo público como efeito automático da condenação.