Introdução
Neste encontro você aprenderá os pontos mais cobrados acerca do Crime do artigo 310 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Como funciona o trânsito de veículos automotores no brasil?
Resumidamente, as pessoas se matriculam na autoescola, estudam um “livrinho” somente para passar na prova escrita aplicada pelo DETRAN, depois fazem uma prova prática e pronto. A partir disso estão aptas para dirigir os veículos pelas ruas, rodovias e estradas de todo o Brasil.
Onde está o problema nisso?
O problema é que o estudo teórico para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é muito superficial e além de a pessoa não aprender quase nada além de decorar placas de trânsito, quando “tocam as mãos” na tal CNH esquecem quase que imediatamente tudo o que estudaram e passam a dirigir pelas ruas conforme suas próprias regras e maneiras. Obviamente isso causa imenso transtorno e gera risco para a segurança viária.
O que quase ninguém observa?
Por trás da aparente normalidade das ruas, esconde-se uma teia complexa de normas e regulamentos destinados a garantir a segurança de todos os usuários. Dentro desse contexto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) surge como uma bússola, delineando direitos, deveres e penalidades para os condutores.
O Crime do artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) fala sobre o que?
O Crime do artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) fala sobre uma série de condutas proibidas que colocam em risco não apenas a vida do condutor, mas também a de todos que compartilham as vias públicas.
Em especial, aborda a proibição de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoas não habilitadas, com habilitação cassada, suspensa, ou ainda, àqueles que, por razões de saúde física ou mental, ou mesmo por embriaguez, não estejam em condições seguras para conduzi-lo.
Conhecendo o Texto de Lei
Feita a introdução, vamos explorar minuciosamente o conteúdo e as implicações do artigo 310 do CTB, desvendando suas nuances jurídicas e sua relevância na promoção de um trânsito mais seguro e responsável em território nacional.
Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Apresentado o texto de lei, vamos analisar os detalhes que sua banca cobrará acerca deste artigo. 😉
Características importantes deste crime
Crime comum: porque pode ser praticado por qualquer pessoa, não se exigindo uma qualidade específica do sujeito ativo.
Crime de perigo abstrato: porque o perigo de dano é presumido. Portanto, não requer a existência de perigo concreto de dano para sua caracterização. Este é o ponto mais importante acerca deste crime. Esta característica pode ser observada através da Súmula 575 do STJ. Vejamos:
Súmula 575 do STJ: “Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.”.
O crime do artigo 310 do CTB é admitido na modalidade culposa?
NÃO!
Este crime só pode ser praticado na modalidade dolosa. O sujeito ativo deve ter a ciência da situação de irregularidade do condutor para que este delito possa se caracterizar.
Em que momento se caracteriza o crime do artigo 310 do CTB?
Este crime se caracteriza quando a pessoa, que não está autorizada a dirigir, acessa a via pública, ainda que esta pessoa dirija perfeitamente o veículo.
Observe que se o pai de um adolescente de 17 anos entrega o carro para o menino dirigir dentro da fazenda de sua propriedade, não estará caracterizado este crime, pois o menino não ingressou com o veículo na via pública.
Quem pode ser Sujeito Ativo do crime do artigo 310 do CTB?
Sujeito Ativo do Crime: é aquele que pratica o núcleo do tipo penal previsto na lei.
Poderá figurar como sujeito ativo deste crime, tanto o proprietário do veículo, bem como quem tenha a posse legítima do veículo.
Observe que, se a pessoa estiver dirigindo o veículo respeitando todas as leis de trânsito referente a dirigibilidade, não responde por crime algum. A exceção é se estiver embriagada ou praticando “racha” na via pública por exemplo.
Portanto, o objetivo do art. 310 do CTB não é punir o condutor, visto que para o condutor o CTB traz outros crimes que poderão ser aplicados conforme caracterização no caso concreto.
Agora que você já aprendeu os pontos mais importantes abordados pelas bancas de concursos, vamos exercitar para massificar os conceitos aprendidos aqui. 😉
Hora de Exercitar
Questão nº 01
Após analisar o caso hipotético, julgue a assertiva a seguir.
Peixoto, Policial Militar, em fiscalização de rotina, abordou um veículo que transitava pela rodovia sem despertar qualquer suspeita e em seguida solicitou ao condutor que apresentasse os documentos do condutor e do veículo. Diante disso, o condutor, Sr. João, informou que não possuía CNH porque tinha apenas 17 anos de idade e que seu pai havia lhe emprestado o carro para ir comprar refrigerante para o almoço de domingo.
Diante do caso apresentado, o pai de João não responderá pelo crime do art. 310 do CTB, visto que João conduzia o veículo pela rodovia sem gerar perigo de dano. Mas tal situação acarreta apenas em infração administrativa de trânsito, ou seja, apenas multa de trânsito.
( ) Certo
( ) Errado
Resposta:
O fato de João dirigir sem gerar perigo de dano não influencia para a caracterização do art. 310 do CTB, pois trata-se de um crime de perigo abstrato, logo, dispensa-se o perigo de dano.
Então o que importa aqui é saber se houve dolo do pai de joão ao entregar o veículo para ele. A resposta é sim, houve dolo. Outro ponto é que o pai de João obviamente sabe que o menino tem apenas 17 anos, logo, também sabe que o rapaz não possui CNH.
Diante disso, o pai de João deverá responder pelo crime do art. 310 do CTB porque teve o dolo de entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada.
Gabarito: Errado.
Questão nº 02
2) Pedro, pede o carro de Jeremias emprestado para ir ao supermercado fazer as compras do mês, Jeremias pede para ver a CNH de Pedro, este, mostra a CNH física (de papel). Diante disso, Jeremias, acreditando estar tudo certo, empresta o carro.
A caminho do supermercado, a polícia abordou Pedro em fiscalização de rotina. Durante as pesquisas, o policial descobre que a CNH de Pedro está cassada.
Diante da análise do caso hipotético apresentado, Jeremias deverá responder pelo crime do art. 310 do CTB. Além disso, o policial deverá autuar Pedro com uma multa de trânsito por dirigir o veículo com a CNH cassada.
( ) Certo
( ) Errado
Resposta:
Conforme vimos, o crime do art. 310 do CTB só é punível na modalidade dolosa e, como Jeremias não teve o dolo de infringir a lei, estamos diante de um fato atípico, ou seja, não existe crime por parte de Jeremias. Observe que Jeremias ainda pediu para ver a CNH de Pedro para se certificar de que estaria tudo certo para emprestar o carro.
Gabarito: Errado
Conclusão
No encontro de hoje você aprendeu como acertar as questões da sua prova, bem como ganhou ensinamentos para a sua vida prática sobre o crime do art. 310 do CTB.
Portanto, copie e link abaixo e compartilhe este artigo com seus amigos para que eles não venham a cometer este crime.
Link deste artigo: Crime do Art. 310 do CTB (Crimes de Trânsito).
Clique no link abaixo e conheça também o Crime do Art. 302 do CTB (Homicídio Culposo na Direção de Veículo Automotor)
Link do Art. 302 do CTB: Homicídio Culposo na Direção de Veículo Automotor.