
Acidente de trânsito que resultou em Homicídio Culposo na direção de veículo automotor.
Introdução
Em apenas 7 minutos você se tornará um especialista no assunto “Homicídio Culposo na Direção de Veículo Automotor” e estará apto a responder qualquer questão de concurso que aborde este tema.
O objetivo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é regulamentar o trânsito de pessoas, veículos e animais nas vias terrestres que sejam abertas à circulação.
Contudo, hoje iniciarei com vocês o estudo dos Crimes de Trânsito, sendo este um dos tópicos mais cobrados nas provas de concursos públicos, principalmente nas provas das carreiras policiais.
Exatamente isso que você acabou de ler, o CTB traz um capítulo que versa exclusivamente sobre os crimes cometidos na direção de veículos automotores. Iniciaremos pela análise do art. 302 do CTB que traz a previsão do homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Antes de iniciarmos o estudo dos crimes de trânsito em si, vamos definir o que vem a ser um veículo automotor, pois, daqui em diante, usaremos bastante esse termo.
O que é um veículo automotor?
O próprio CTB traz o conceito de veículo automotor. Vejamos:

VEÍCULO AUTOMOTOR – veículo a motor de propulsão a combustão, elétrica ou híbrida que circula por seus próprios meios e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas, compreendidos na definição os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).
Feita esta breve introdução, vamos ao estudo do crime do art. 302 do CTB.
O que diz o texto de lei do art. 302 do CTB?
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas – detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
A primeira coisa que você deve observar é que só teremos este crime na modalidade culposa, ou seja, caso seja praticado por imperícia, imprudência ou negligência do sujeito ativo.
Dessa forma, se uma pessoa provoca a morte de outra pessoa na direção de veículo automotor, de forma dolosa, responderá com base no art. 121 do Código Penal, e não do art. 302 do CTB.
Esse crime não se confunde com o crime de Homicídio Culposo do Código Penal?

Não. Sabemos que no art. 121 do Código Penal temos o crime de homicídio culposo, porém, quando tal crime vier a ocorrer na direção de veículo automotor em sua forma culposa, aplicaremos o art. 302 do CTB, por obediência ao princípio da especificidade, pois o CTB é uma lei especial e, neste caso, prevalece sobre a lei Geral do Código Penal.
Características:

É um crime comum. Porque pode ser praticado por qualquer pessoa.
Por se tratar de um crime culposo, não admite tentativa; sendo assim, sua consumação se dá com a morte da vítima.
Causas de aumento de pena:
O §1º do art. 302 da CTB traz algumas causas de aumento de pena, ou seja, quando o crime for cometido em tais circunstâncias haverá aumento da pena em prejuízo do réu.

- § 1º No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
- I – não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
- II – praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
- III – deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do sinistro;
- IV – no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
Caso o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor seja praticado em alguma das hipóteses previstas no §1º supramencionado, a pena será aumentada de 1/3 à metade.
Não iremos perder tempo falando de cada caso acima porque são circunstâncias taxativas. Quando são cobradas nas provas de concursos o examinador só quer saber se o candidato conhece essas causas de aumento de pena.
Existe Homicídio Culposo na direção de veículo automotor na modalidade qualificada?

Sim, pois o próprio §3º do art. 302 do CTB traz tal crime qualificado onde a pena privativa de liberdade deixa de ser detenção, de dois a quatro anos e passa a ser reclusão de 5 (cinco) a 8 (oito) anos. Vejamos:
- § 3º Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
- Penas – reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Analisando o §3º acima, vemos que caso um indivíduo, que esteja nas circunstâncias acima, pratique o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, terá cometido tal crime em sua modalidade qualificada e, por isso, estará sujeito à pena mais severa.

Exercícios
Agora que você já apendeu os tópicos mais importantes acerca do tema, vamos Mandar Brasa em algumas questões de concursos.
- Mélvio, dirigia seu veículo por uma avenida movimentada da grande cidade, quando se distrai e acaba atropelando Maria, que atravessava a avenida na faixa de pedestres. Mélvio aciona a ambulância e presta o devido socorro no local do acidente, mas Maria vem a falecer no local. Analisando o caso hipotético, é correto afirmar que:
- Mélvio responderá pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor previsto no CTB, porém não sofrerá aumento de pena pelo fato de ter prestado socorro à vítima.
- Mélvio responderá pelo crime de homicídio culposo do Código Penal, visto que só será aplicado os dispositivos do CTB na falta de normas do Código Penal.
- Mélvio não responderá por crime algum, pois não teve a intenção de causar prejuízo à Maria, não passando a situação de uma fatalidade.
- Mélvio responderá pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor do CTB, com incidência do aumento de pena de 1/3 à metade.
- Mélvio responderá pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor do CTB, com incidência do aumento de pena de 1/3 à 2/3.
Comentários:
- (errado). O §1º do art. 302 do CTB traz as causas de aumento de pena e, praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor quando a vítima estiver na faixa de pedestre é uma das causas que aumenta a pena de 1/3 à metade.
- (errado). Pelo princípio da especificidade, a norma especial (CTB) prevalece sobre a norma geral (Código Penal).
- (errado). O CTB não traz uma norma que exclui o crime nessa situação.
- (correto). O examinador copiou o texto de lei do §1º do art. 302 do CTB.
- (errado). O aumento de pena é de 1/3 à metade.
2. Tício, dirigia seu automóvel por uma rodovia movimentada e acabou, por descuido, colidindo na traseira de uma motocicleta. Tício, ao perceber que o motociclista estava ferido, aproveitou-se de que o local era desvigiado por câmeras e, mesmo podendo prestar socorro, fugiu do local sem prestá-lo à vítima que veio a falecer em decorrência dos ferimentos e da falta de socorro. Uma testemunha que passava pelo local filmou toda a ação e posteriormente Tício foi descoberto pela polícia e responsabilizado.
Diante do caso hipotético, é correto afirmar que Tício responderá por homicídio culposo na direção de veículo automotor com aumento de pena, de 1/3 à metade, por ter deixado de prestar socorro à vítima quando podia fazê-lo sem risco pessoal.
( ) Certo
( ) Errado
Comentários:
Esta questão traz o texto de lei do art. 302, §1º, III, do CTB, cobrado em forma de caso hipotético. Vejamos:
III – deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do sinistro;
Observe que esta redação é recente, pois foi inserida no CTB no ano de 2023, e como toda novidade, com certeza será muito cobrada nas próximas provas de concursos. Fique sempre atento as novidades legislativas.
Gabarito: Correto.
Agradecimentos
Caro leitor, compartilhe este material com seus amigos e familiares, pois este tema é muito relevante, não só para os concurseiros, mas também para todos os que dirigem veículo automotor.
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A equipe Manda Brasa Concursos agradece sua atenção e deseja ótimos estudos!
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