
Princípio da Isonomia ou Igualdade.
Introdução
O Princípio da Isonomia (também chamado de Princípio da Igualdade) é um dos assuntos mais cobrados pelas bancas de concurso na matéria de Direito Constitucional. Por isso, responderemos, com base no princípio da isonomia, perguntas polêmicas como:
- O sistema de cotas raciais para negros e índios em universidades é inconstitucional?
- As cotas raciais em concursos públicos são constitucionais?
- É legitima a previsão de limite de idade em concursos públicos?
Tenho certeza de que este assunto cairá na sua prova, por isso, redobre sua atenção para total compreensão deste tema.
Podemos observar a presença do princípio da isonomia (princípio da igualdade) trazida em forma de direito no Caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988 (CF/88), bem como no inciso I do artigo citado. Vejamos:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.
É importante destacar que a igualdade se subdivide em igualdade formal (igualdade na lei) e igualdade material (igualdade perante a lei). Vejamos cada caso mais detalhadamente a seguir.
O que é Igualdade Formal?
A igualdade formal (igualdade na lei) é aquela direcionada aos legisladores, ou seja, aqueles que criam as leis estão obrigados a obedecer a igualdade formal (igualdade na lei). Desta forma, o legislador não pode criar leis que discriminem pessoas que estão na mesma condição de igualdade, exceto quando houver razoabilidade para tal discriminação.
A igualdade na lei funciona de forma genérica e abstrata, pois insere um mandamento geral que na maioria das vezes é incompatível com a realidade no caso concreto.
Um exemplo de igualdade formal está no próprio inciso I do art. 5º “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.”. No entanto, sabemos que se “levássemos na risca” essa interpretação estaríamos aplicando uma desigualdade no caso concreto, ou seja, o princípio da igualdade não estaria sendo devidamente aplicado.
O que é Igualdade Material?
A igualdade material (igualdade perante a lei) é aquela destinada aos intérpretes e aplicadores da lei. Aqui eles têm a função de aplicar a lei no caso concreto de modo a eliminar as desigualdades para proporcionar o exercício do direito.
Exemplo:
Imagine que você dirigia pelas ruas do seu bairro e acabou tendo seu carro colidido por um condutor que, além de ser o culpado, disse que não vai pagar o conserto do seu carro.
Diante disso você deverá ingressar junto ao Poder Judiciário para que o juiz determine seu ressarcimento dos prejuízos. No entanto, você não possui recursos financeiros para custear um advogado. Nesse caso, seria justo que você não pudesse ter acesso ao Poder Judiciário simplesmente por não possuir dinheiro para custear o advogado? Claro que não. Por isso, o Estado fornecerá um advogado para te representar sem que você precise pagar pelas custas.
Mas observe que caso você possua recursos financeiros para custear o advogado, deverá custear com recursos próprios, o Estado não custeará o advogado para quem possuir recursos suficientes.
Caso a pessoa que bateu no seu carro possua recursos financeiros suficientes para custear o advogado, o Estado não fornecerá advogado para ela, apenas para você que não possui recursos suficientes (você é considerado hipossuficiente). Isso se chama “tratar os desiguais de forma desigual, nas medidas das suas desigualdades”.
É assim que a igualdade material se materializa no caso concreto.
Lembre-se da frase: deverá o estado tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade nas medidas de suas desigualdades para que seja alcançada a igualdade material no caso concreto.
Casos resolvidos no Judiciário pelo Princípio da Isonomia.
A base para as decisões do Judiciário, nos casos abaixo, foi o Princípio da Isonomia ou igualdade.
O sistema de cotas raciais para negros e índios em universidades é inconstitucional?

Não. O princípio da isonomia ou igualdade impede que pessoas que estejam em situação de igualdade sejam tratadas de forma desigual, mas, permite que as que estejam em situação de desigualdade sejam tratadas de forma desigual para gerar a igualdade material.
Acerca do sistema de cotas e reserva de vagas para negros e índios em universidades públicas, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ser constitucional sob o fundamento de se tratar de ações afirmativas.
O que são Ações Afirmativas?
Ações Afirmativas são políticas sociais que visam combater discriminações raciais, étnicas, de gênero, religiosas, etc., com o objetivo de possibilitar a participação destes grupos no processo educacional, de saúde, de emprego, de bens materiais, entre outros.
Em outras palavras, as ações afirmativas buscam equilibrar a “balança” e estabelecer a igualdade material entre parcela maior da sociedade e os grupos de minoria que, por conta de contextos históricos, não possuem a mesma condição de alcançar oportunidades e serviços como a maior parcela da sociedade. Logo, necessitam de “algumas facilidades”.
As cotas raciais em concursos públicos são constitucionais?

Sim.
O STF já se pronunciou acerca deste tema e firmou o seguinte entendimento: as cotas raciais são constitucionais e admitidas em concursos públicos. Portanto, a heteroidentificação e a autodeclaração serão os critérios utilizados nesses casos.
É legitima a previsão de limite de idade em concursos públicos?

Sim, Desde que esteja previsto em lei, seja justificado o limite de idade pela natureza do cargo e das atribuições que serão desempenhadas, bem como que haja situações concretas que justifiquem o limite razoável de idade.
Agora que você já está fera nesse assunto, vamos exercitar para ver se realmente aprendeu alguma coisa ou só veio aqui hoje para “comer merenda” 😊

Hora de Exercitar
Questão nº 01.
Caso determinado concurso “X” preveja limite máximo de idade em seu edital de abertura, não será mais necessária qualquer outra formalidade, pois o edital do concurso por si só tem a capacidade de trazer todas as regras do processo seletivo.
( ) Certo
( ) Errado
Resposta:
Conforme vimos, é possível que haja limite de idade nos concursos públicos, porém, existem outros requisitos que precisam ser preenchidos para a validade deste concurso. Portanto, não basta a previsão do limite de idade no edital do concurso, pois edital de concurso não é Lei. Não vou me alongar nesta explicação para não ficar repetitivo, em caso de dúvidas volte no conteúdo estudado hoje que encontrará mais detalhes.
Gabarito: Errado.
Questão nº 02.
A Lei Maria da Penha já teve sua constitucionalidade questionada junto ao STF e, no caso em tela, o egrégio tribunal confirmou a constitucionalidade da lei. Julgue o item a seguir:
O STF declarou a constitucionalidade da lei Maria da Penha com base na igualdade formal, ou seja, igualdade na lei.
( ) Certo
( ) Errado
Resposta:
O STF declarou a constitucionalidade da lei Maria da Penha com base na igualdade material. Assim, o objetivo desta lei é evitar que a mulher seja vítima de crimes cometidos no âmbito doméstico e familiar. Desta forma, a lei fornece mais força à mulher que, em regra, está em situação de vulnerabilidade em relação ao seu companheiro.
É claro que a abrangência da Lei Maria da Penha vai muito além do exemplo dado aqui, mas a ideia é reforçar o conceito da igualdade material com exemplos diferentes para sua melhor fixação.
Gabarito: Errado.
Conclusão
Portanto, após esta breve leitura você conseguiu observar que o Princípio da Isonomia ou igualdade possui grande importância, tanto para as provas de concursos, quanto para sua vida pessoal.
Além disso, vimos a importância do princípio da igualdade nos casos das cotas raciais, bem como nas ações afirmativas fomentadas pelo Estado.
Por fim, a Equipe Manda Brasa Concursos agradeçe por sua visita e, não esqueça de salvar este conteúdo para posterior revisão e estudos.